Por que deve-se realizar a análise de contratos corporativos?

A análise dos contratos corporativos auxilia na garantia e segurança jurídica das partes, já que podem envolver diferentes legislações, tais como a LGPD.

Por Rogério Lara

Uma das ações mais relevantes e necessárias para as atividades empresariais e que necessitam de atenção das empresas é a análise dos contratos.

Abordaremos aqui a análise dos contratos celebrados entre empresas, o denominado como contrato empresarial, ou corporativo, que exige uma compreensão e um tratamento diferenciado que prestigie as suas especificidades e funções.

O conceito jurídico de contrato pode ser definido como um acordo entre duas ou mais partes, para poder constituir, regular, modificar ou extinguir uma relação jurídica de natureza patrimonial disponível, ou como “instrumento de compatibilização de direitos disponíveis na busca de sua harmonização, para que deem origem a negócios jurídicos”. (RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; GALESKI JUNIOR, Irineu. Teoria geral dos contratos: contratos empresariais e análise econômica, p. 56.)

A análise dos contratos auxilia na garantia e segurança jurídica das partes, uma vez que, por meio de um contrato, são elencados todos os elementos do negócio pactuado, desde o objeto, as obrigações, os valores devidos, até às hipóteses de rescisão ou suspensão, penalidades, entre outras.

Os contratos realizados nas empresas podem ter diferentes objetos e, portanto, podem envolver diferentes legislações, tais como a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Seja qual for sua natureza contratual, de compra e venda, prestação de serviços, locação, ou qualquer outra relação empresarial, é difícil não ficar inseguro no momento da assinatura de um contrato empresarial.

A análise prévia e problematização de contratos é fundamental, sendo possível, antever eventuais riscos a que o empresário possa estar submetendo sua atividade.

Analisar aspectos relacionados à solidez, insolvência, existência de ações judiciais que as empresas possuem, bem como o potencial lesivo dessas ações, são pontos que não devem ser ignorados. Além disso, é tão importante quanto evitar cláusulas que onerem excessivamente qualquer uma das partes, havendo, contudo, previsões claras e específicas sobre descumprimento contratual, mora, multas e índices de correção.

Por exemplo, por conta da pandemia causada pela COVID-19, avaliar, criticamente, as diferenças teórico-dogmáticas de institutos como “risco”, “incerteza”, “fatores de atribuição” e “eventos extraordinários”, relacionando-os aos contratos a serem firmados e administrados.

Outro aspecto fundamental, e muito atual, refere-se às determinações trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visto que, para a prestação dos mais variados serviços ou venda de mercadorias, as pessoas, físicas e jurídicas, precisam compartilhar dados pessoais com seus parceiros comerciais.

Sendo objetivo, qualquer contrato deve ser planejado e bemestruturado, envolvendo valores, condições de pagamento, penalidades e multas, formas de rescisão, políticas de compliance, retenções tributárias, entre outros aspectos.  

Além disso, os contratos são regidos pela legislação brasileira, que é cheia de minúcias, devendo ser observado o Código Civil de 2002 (Parte Especial, Livro I, Título V e Título VI), a legislação empresarial, comercial e demais legislações específicas aos setores envolvidos, e muito mais.

Como exemplo, o Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2022) disciplina a matéria de contratos na Parte Especial, Livro I, sendo que no Título V trata “Dos Contratos em Geral” e Título VI disciplina “Das Várias Espécies de Contratos”.

De todo exposto, direcionar e tratar com a devida seriedade é o caminho a ser seguido. Por esse motivo que nossa equipe de profissionais está à disposição para dirimir eventuais dúvidas.Entre em contato com a nossa equipe!