PIS e COFINS – Créditos sobre as Despesas Necessárias e Insumos

Como é sabido pelos profissionais das áreas contábil e jurídica, o conceito de “insumos” não foi conceituado pelas Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, as quais instituíram a não cumulatividade da Contribuição Social ao PIS e à COFINS, motivo pelo qual a Receita Federal editou as Instruções Normativas n. 247/2002 (posteriormente alterada pela IN 358/2003) e 404/2004, as quais definiram referido conceito.

ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS Importação

Em 20 de março de 2013, o STF julgou por unanimidade pela inconstitucionalidade acerca da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS Importação. A Fazenda estimou à época deste julgamento que o impacto negativo na arrecadação seria de aproximadamente 34 bilhões de reais. Referido impacto pode ser muito maior, se
considerarmos a possibilidade de devolução do que foi recolhido a maior nos últimos 5 anos. O processo foi movido pela empresa Vernicitec Ltda., desde 2007, culminou no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 559937.