ICMS-ST – Exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
O ICMS recolhido em substituição tributária (ICMS-ST), regime no qual a responsabilidade do imposto devido é de quem vende a mercadoria, também não integra o patrimônio do contribuinte e não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. Certo deste entendimento, o juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, em uma decisão pioneira, o magistrado determinou à Receita Federal do Brasil que se abstenha de considerar o valor recebido por um Contribuinte como ICMS-ST excluindo o mesmo do faturamento para cálculo de PIS e da COFINS. “O valor repassado pelo substituído ao substituto a título...
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