IRPJ e CSLL para Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Por Roberto Kochiyama A tributação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) continua sendo objeto de inúmeras controvérsias, legislativas e judiciais, principalmente pelo fato destas entidades possuírem superávit ou deficit nos termos da Lei Complementar (LC) no. 109/01, o que no conceito contábil é diferente de lucro ou prejuízo das demais pessoas jurídicas. O fim da imunidade tributária foi reconhecido pelo Superior Tribunal Federal (STF), tendo em vista que estas entidades não satisfaziam as condições para que fossem consideradas entidades dotadas de natureza assistencial. Mesmo assim, as EFPCs entendem ainda que estas entidades não exercem atividade empresarial e o superávit/déficit verificado ao final de...
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