Inclusão do IPI na base de cálculo do PIS/COFINS no regime de Substituição Tributária.

Por Lucas Rocha Atualmente, devido às demasiadas alterações legislativas no ordenamento jurídico brasileiro, nascem diversas teses jurídicas, principalmente na área tributária, ao passo que estas chegam  em nossos Tribunais Superiores (STJ e STF), a fim de estabelecer um desfecho sobre determinado assunto que assentou em nossos Tribunais. Sob este prisma, discute-se a inconstitucionalidade da Inclusão do IPI na base de cálculo do PIS e COFINS no Regime de Substituição Tributária, pois o IPI é um tributo cobrado “por fora”, na nota fiscal, ou seja, o IPI não integra o preço e venda ao comprador, conforme o disposto no o artigo 3°, §...

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Validade do regime não-cumulativo do PIS/COFINS

Ao adentrar no estudo das contribuições do PIS e da COFINS, há que se deparar com fatos históricos desde a criação das respectivas contribuições sociais, vez que as receitas oriundas das contribuições para o PIS e à COFINS geram significativas arrecadações para o Fisco Federal, sem a necessidade de serem repartidas com os demais Entes Federativos. Motivo pelo qual a União Federal, ao largo de anos e anos, sempre procurou aumentar a arrecadação das contribuições, mediante sucessivas alterações legislativas ao longo do tempo, muitas das quais sempre no limite muito tênue entre a inconstitucionalidade ou mesmo a ilegalidade da norma. O regime...

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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta Interna COSIT no. 13 de 18 de outubro de 2018, regulamentou a forma de cálculo da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, considerando que o valor que deve ser excluído do cálculo dos referidos tributos deverá ser o ICMS a Pagar, ou seja, o valor líquido entre o ICMS de Entradas e Saídas. Ocorre que tal ato da RFB vem antes da apreciação dos Embargos de Declaração por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual a própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)...

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Não incidência do INSS sobre Verbas Indenizatórias

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do Recurso Especial (RE) no. 593.068 em 11 de outubro de 2018, em caráter de repercussão geral, o qual versa sobre a não-incidência do INSS sobre verbas adicionais ao salário do empregado ou funcionário público, tais como terço de férias, serviços extraordinários entre outras. De acordo com o Ministro Roberto Barroso, relator do processo, não deve ocorrer a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas que não são incorporáveis aos proventos de aposentadoria, ou seja, se as referidas verbas não compõem a base de cálculo para aposentadoria do empregado ou servidor público, estas não...

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Bitributação causa impasse no Setor de TI

A comercialização de softwares no Brasil, sob o ponto de vista tributário, sempre foi dividida entre “software de prateleira” e o “software de cópia única” sem se preocupar com a necessidade de se verificar ou de se comprovar sua existência física, e atualmente, podemos acrescentar o chamado “download e streaming”, modalidade na qual não existe uma comercialização física do software, configurando-se mais como uma licença de uso de software. Considerando o destacado acima, em dezembro de 2.017, foi publicado o Decreto no. 63.099/17, introduzindo alterações no Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado de São Paulo, relacionadas às saídas com...

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Não incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e TUST na conta Energia Elétrica

Conforme já publicamos anteriormente, o ICMS sobre a energia elétrica incide sobre duas tarifas: a TE (Tarifa de Energia) e a TUSD/TUST (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição e Transmissão). Além disso, o entendimento predominante nos tribunais superiores é de que o ICMS não deveria incidir sobre a TUSD/TUST, pois a “mercadoria” neste caso seria a Energia Elétrica e a TUSD/TUST seria somente o meio pelo qual esta “mercadoria” é disponibilizada aos clientes. Em julho de 2018, o Ministério Público (MP), em seu Parecer no. 19.548/18, opinou no sentido de que o ICMS  não compõem a base de cálculo da Taxa...

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Lei no. 13.670/18 e Instrução Normativa 1.765/17 – IRPJ e CSLL

Em dezembro de 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa no. 1.765/17, a qual passou limitar a recepção dos pedidos de restituição ou compensação de Saldos Negativos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) somente a partir da entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a qual somente ocorre em julho do ano subsequente ao do período de apuração dos referido tributos. Isto equivale dizer que os Saldos Negativos de IRPJ e CSLL somente poderiam ser utilizados a partir de agosto do ano subsequente, sendo que até então,...

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ICMS-ST – Exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

O ICMS recolhido em substituição tributária (ICMS-ST), regime no qual a responsabilidade do imposto devido é de quem vende a mercadoria, também não integra o patrimônio do contribuinte e não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. Certo deste entendimento, o juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, em uma decisão pioneira, o magistrado determinou à Receita Federal do Brasil que se abstenha de considerar o valor recebido por um Contribuinte como ICMS-ST excluindo o mesmo do faturamento para cálculo de PIS e da COFINS. “O valor repassado pelo substituído ao substituto a título...

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STJ define conceito de insumo para creditamento de PIS e COFINS

Em 22 de fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial (REsp) nº 1221170/PR, acerca do conceito de Insumos para fins do desconto de Créditos de PIS e COFINS, afastando o ultrapassado conceito da legislação do IPI e concluindo que Insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade econômica da empresa. Em julgamento do REsp. nº 1221170/PR, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para fins de creditamento de PIS e COFINS, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível...

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Garantia em Execução Fiscal – Penhora de Precatórios

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), quando efetua execuções fiscais, de débitos de ICMS por exemplo, para com os contribuintes, requisita a penhora de bens deste, de forma que o crédito tributário possa ser honrado. Tal penhora pode ser “on-line” também. Neste sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tem ampliado a sua jurisprudência no tocante à aceitação dos precatórios como uma forma de garantia, tendo em vista que isto atenderia a potencialidade de satisfação do crédito. Diante disso, muitos contribuintes tem oferecido como garantia à Execução Fiscal, precatórios judiciais, como direitos constantes na lista de...

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