Inclusão do IPI na base de cálculo do PIS/COFINS no regime de Substituição Tributária.
Por Lucas Rocha Atualmente, devido às demasiadas alterações legislativas no ordenamento jurídico brasileiro, nascem diversas teses jurídicas, principalmente na área tributária, ao passo que estas chegam em nossos Tribunais Superiores (STJ e STF), a fim de estabelecer um desfecho sobre determinado assunto que assentou em nossos Tribunais. Sob este prisma, discute-se a inconstitucionalidade da Inclusão do IPI na base de cálculo do PIS e COFINS no Regime de Substituição Tributária, pois o IPI é um tributo cobrado “por fora”, na nota fiscal, ou seja, o IPI não integra o preço e venda ao comprador, conforme o disposto no o artigo 3°, §...
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