Ambiente de Negócios – MP no. 1.040/21

No dia 29 de março de 2021 foi editada a Medida Provisória nº 1.040/21, a chamada “MP do Ambiente de Negócios”, com o objetivo modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, e melhorar a posição de nosso país no ranking Doing Business do Banco Mundial. Atualmente, o Brasil ocupa a 124ª posição entre 191 países pesquisados.

Entre as principais mudanças trazidas pela MP, estão a simplificação na abertura de empresas, a proteção aos investidores minoritários e a facilitação no comércio exterior de bens e serviços.

Segue abaixo um resumo das principais alterações desta MP:

Simplificação para Abertura de Empresas

  • Unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”). O cadastro passará a ser centralizado em um único CNPJ;
  • Classificação de risco nacional das atividades, para os integrantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“Redesim”). Para atividades consideradas de risco médio, os alvarás de funcionamento e licenças serão emitidos automaticamente; e
  • Disponibilização gratuita, de forma presencial ou internet, de informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas e licenciamento e autorizações de funcionamento, de modo a fornecer ao usuário clareza quanto à documentação exigível e à viabilidade locacional, de nome empresarial, de registro, de licenciamento ou inscrição.

Facilitação do Comércio Exterior

  • Dispositivos que vedam de exigência de licenciamento de importação em razão de características das mercadorias quando não há ato normativo com a previsão. De acordo com o Governo, o Brasil exige duas a três vezes mais licenças de importação que outros países e não há critérios claros para disciplinar a criação destas licenças;
  • Formalização do funcionamento do Portal Único de Comércio Exterior, para o processamento mais simples e ágil das operações de importação e exportação, sendo que os órgãos que atuam no despacho aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas deverão utilizar o referido sistema eletrônico, simplificando a apresentação e exame de documentos e informações; e
  • Fim da exigência de que operações de importação e exportação com estatais ou bens com favorecimento tributário sejam feitos por navios com bandeira brasileira apenas, considerando que tais operações estão sujeitas a uma “extensa burocracia” para concretizar autorização para o transporte.

Proteção de Acionistas Minoritários

  • Ampliação de competências da Assembleias Gerais para deliberar sobre operações significativas da companhia, bem como transações com partes relacionadas, de acordo com os critérios de relevância da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • O prazo de antecedência da primeira convocação da Assembleia Geral passará de 15 para 30 dias, e a CVM poderá adiar a data da Assembleia Geral por até 30 dias caso documentos relevantes não sejam divulgados aos acionistas;
  • Proibição de acumulação do cargo, em companhias abertas de grande porte, tais como Presidente do Conselho de Administração e de Diretor-Presidente ou outro cargo executivo, inclusive nas empresas estatais; e
  • Obrigatoriedade de participação de Conselheiros independentes no Conselho de Administração das companhias abertas.

Demais Medidas

  • Autorização para a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), a ser gerido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para facilitar a identificação e a localização de bens e devedores e reduzir prazo de cobranças de dívidas entre entes privados e públicos;
  • Prescrição intercorrente – ficou definido que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão (Código Civil);
  • Permissão para que conselhos profissionais realizem medidas administrativas de cobrança, como a inclusão em cadastros de inadimplentes, evitando que a dívida cresça e venha a ser judicializada, numa tentativa de reduzir o contencioso judicial; e
  • Retirada de barreira que prevê que tradutores só podem atuar nos estados em que são registrados, permitindo que tradutores e intérpretes públicos atuem em todo país.

A MP entrou em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Congresso Nacional apreciá-la no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, caso contrário ela perderá sua eficácia.

 Confira na íntegra a MP no. 1.040/21: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1040.htm