ALTERAÇÃO NA LEI Nº 11.664/2008 AUXILIA NA ASSISTÊNCIA À MULHER NA PREVENÇÃO DE CÂNCERES
Começamos esta matéria de forma satisfatória, informando que finalmente a lei de nº 14.335 foi sancionada em 10/05/2022, a qual amplia a prevenção, detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres por meio do SUS.
O texto altera a ementa da Lei Nº 11.664/2008, e assegura que essas ações de saúde, previstas na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990), sejam executadas em todo o território nacional.
Anteriormente, esta prevenção só era assegurada às mulheres a partir dos 40 anos ou no início da vida sexual, já na nova norma, a intenção é assegurar um diagnóstico precoce do câncer desde a puberdade.
Assim, dando um tratamento verdadeiramente efetivo — o que trará, também, menos despesas para o SUS, já que evitaria tratamentos longos com o diagnóstico precoce.
A Lei Nº 11.664/2008 amplia o rol de procedimentos que devem ser ofertados para diagnóstico dos cânceres, deixando de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos.
Além disso, incluindo o exame para detectar o câncer colorretal, ao qual, anteriormente, não estava entre as ações de prevenção para mulheres no Sistema Único de Saúde (SUS).
Para o ex-ministro da Saúde, Marcelo Castro, o projeto é um dos mais importantes já aprovados. A iniciativa da ex-senadora Vanessa Grazziotin já significava um grande avanço, e a matéria foi aperfeiçoada na Câmara com a inclusão do câncer colorretal, um dos mais comuns nas mulheres.
Afirmou também que o diagnóstico precoce proporciona um tratamento mais simples do que um tratamento extensivo, complexo, feito quando a doença já está em grau mais avançado ou com metástase.
Embora seja um grande avanço no âmbito judiciário em relação ao Sistema Público de Saúde (SUS) no País, é importante frisar que dependerá do médico responsável um diagnóstico preciso e a verificação da necessidade na realização destes exames preventivos.
Evitando, assim, uma demanda exaustiva por exames, desnecessariamente, e de exporem pessoas a procedimentos para os quais não têm indicação.
Vale ressaltar que essa prevenção deve ser realizada ao longo de todo o ano. Portanto, não apenas no mês de outubro, quando há campanhas sobre o assunto.
É de extrema importância a atenção da própria mulher, em relação a todo e qualquer tipo de alteração em seu corpo e saúde — comunicando imediatamente ao seu médico, para que o mesmo realize os procedimentos que julgar necessários.
A assistência à saúde da mulher é um direito assegurado e não poderá, em hipótese alguma, ser negado ou negligenciado!
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