Adesão à transação tributária para dívidas a partir de R$50 milhões já é possível via PGFN até junho de 2025.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou uma nova chance de adesão à transação tributária para contribuintes com dívidas em discussão judicial a partir de R$ 50 milhões — mas até R$ 300 bilhões em créditos podem ser negociados por meio da medida.
Essa iniciativa integra o Programa de Transação Integral (PTI), conforme estabelecido pela Portaria nº 721/2025, visando aumentar a arrecadação e promover o equilíbrio fiscal.
Apesar da limitação de escopo para dívidas já inscritas, estima-se que haja abertura para dívidas em contencioso administrativo, futuramente.
A impossibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL continuam sendo ambas vetadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O que é uma transação tributária?
Ela é um mecanismo legal, que segue as determinações da RF, bem como possíveis entidades propriamente envolvidas em editais para a operação aberta.
Praticamente, a transação tributária permite que a empresa possa viabilizar sua regularização e contribuir com conformidade fiscal e redução da litigiosidade — funcionando como um acordo para a dívida tributária do contribuinte em questão.
Acordo, este, que pode ser vantajoso para ambas as partes — contribuinte e receita —, desde que seguidas algumas condições.
Elegibilidades e Requisitos da Transação
Elegibilidade: Contribuintes com débitos em contencioso judicial igual ou superior a R$ 50 milhões.
Condições de pagamento: Entrada mínima de 5% do valor total da dívida, sem reduções, paga em até cinco parcelas mensais. O saldo remanescente pode ser parcelado em até 120 meses, com possibilidade de descontos sobre multas, juros e encargos legais, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte.
Prazo de adesão: Os interessados devem formalizar a adesão à transação até 30 de junho de 2025, por meio do Portal Regularize da PGFN.
É estritamente necessário manter a regularidade fiscal durante o período de parcelamento e desistir de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos na transação.
A nova transação aberta permite condições vantajosas de parcelamento e redução de encargos — mas exige análise criteriosa da capacidade de pagamento e dos compromissos legais envolvidos.
Profissionais preparados podem ser decisivos não só para viabilizar a adesão com segurança jurídica, como também para maximizar os benefícios dessa medida e orientar as empresas na condução de um processo de regularização eficiente e sustentável economicamente.