A Modernização dos Tributos no Brasil – “Reforma Tributária”

Está em estudo no Congresso Nacional uma proposta de modernização dos tributos no Brasil. A proposta é de relatoria do Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

A questão já nasce desfocada da realidade, isto porque, vem como salvação para a suposta pesada, injusta e disfuncional carga tributária brasileira. O Brasil já está entre os países que mais tributa consumo em detrimento a tributação da renda e do patrimônio.

Um dos principais objetivos da reforma em discussão é a simplificação do sistema tributário brasileiro que é muito confuso e complexo com sua enormidade de tributos.

Pela proposta em debate ocorreria a extinção de 10 tributos e a criação de 2 novos, um Federal e um Municipal.

O ICMS seria extinto. Os Estados e o Distrito Federal passariam a dispor de um tributo sobre o valor agregado – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS – IBS, e outro sobre a PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

Também seriam tributados, como na maioria dos países, a transmissão de propriedade de bens e a prestação de serviços onerosos.

A União por sua vez recolheria o IMPOSTO SELETIVO – IS, modelo retirado do “Excise Tax” de alguns países com grau de desenvolvimento muito superior ao nosso.

O IS incidiria sobre petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, produtos de fumo, eletricidade, telecomunicações, bebidas, veículos, pneus e autopeças. Além do IS a União Federal continuaria a cobrar o IMPOSTO DE RENDA e as CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.

A ideia é que nenhum ente da Federação perca arrecadação nos primeiros 5 anos e que não ocorra qualquer aumento da carga tributária para os contribuintes.

Há alguns fatores preponderantes na tributação sobre o consumo que deveriam ser prioridade e ser discutidos na proposta em estudo, quais sejam:

– facilidade na tributação e abrangência genérica da base de cálculo;

– aspectos geográficos brasileiros – 27 Estados cada qual com sua legislação própria sobre o tema;

– divisão da fatia do bolo – os Estados não aceitam dividir o tributo de maior arrecadação do país com a União Federal; e

– preponderante a todos, o fator político, tributar consumo não causa dano político ao administrador, sendo certo que sempre que o ICMS é aumentado e repassado ao consumidor, a queixa vai para o estabelecimento que aumentou o preço e não para o Estado.

Será que com o sistema atual brasileiro, alterar a tributação que hoje é preponderantemente sobre consumo, para a renda ou patrimônio, alteraria a enorme desigualdade brasileira? Será que os grandes problemas na saúde, educação e segurança decorrem exclusivamente de uma tributação sobre o consumo?

Toda essa discussão deveria ter origem na ineficiência do Estado em fiscalizar, arrecadar e aplicar a arrecadação de forma adequada, gerando a tão desejada “Justiça Social”.

Não seria melhor suprimir os ralos que escoam a arrecadação antes de qualquer reforma tributária?

Isso é apenas um breve resumo do projeto que está em debate no Congresso, mas além das questões acima transcritas fica mais uma para reflexão:

“Se hoje os Municípios estão quebrados do ponto de vista fiscal, por conta da participação na arrecadação tributária total (UNIÃO 67%, 27% Estados e 6% Municípios), se tirarmos impostos de competências Municipais e concentrarmos ainda mais impostos para a União Federal, será que os Municípios não continuaram “quebrados” do ponto de vista fiscal?“

São essas as nossas questões para reflexão, visando contribuir para um melhor, mais racional e justo sistema de tributação em nosso pais.