A Lei Anticorrupção 12.846/13 e o Programa de Integridade e Compliance
Em vigor desde 29 de janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção 12.846/13 dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
As empresas, incluindo microempresas e empresas de pequeno porte, poderão ser diretamente responsabilizadas pela prática de atos que sejam prejudiciais à administração pública, seja no Brasil, seja em outros países. Assim, não é somente o funcionário ou a pessoa que praticou o ato que será penalizado, mas também a empresa que teve interesseou benefício na prática daquela irregularidade.
O simples acontecimento do ato ilícito em benefício da empresa é suficiente para determinar sua punição, independentemente da comprovação de culpa ou intenção das pessoas envolvidas.
Entre as penalidades, previstas na Lei 12.846/13, destacam-se: multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto (ou de R$ 6.000 a R$ 60.000.000 quando não for possível calcular o faturamento), obrigação da reparação integral do dano causado, publicação de extrato da sentença em meios de comunicação de grande circulação, inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CNEIS,
Para minimizar os efeitos diante de eventuais ilícitos, com base na Lei 12.846/13, a melhor prática é a implantação, pelas empresas, de um Programa de Integridade e Compliance, envolvendo a formalização, divulgação, treinamento e monitoramento das Regras de Integridade (ex: Código de Ética, Canal de Denuncias, Políticas e Procedimentos Anticorrupção)
O Programa de Integridade e Compliance é um instrumento importante para assegurar a melhoria na gestão e transparência dos negócios, reduzir o valor das penalidades e, principalmente, minimizar danos à reputação e imagem das empresas.