Da Literalidade da Autorregularização Federal. (Lei n.º 14.740/2023).
Ciente da normativa de Autorregularização Federal, é imperativo atentar-se à ambiguidade presente na seção de perguntas e respostas dessa legislação — disponibilizada ao final de janeiro. Os benefícios delineados na mencionada seção são circunscritos a créditos ainda não confirmados até 1º de dezembro de 2023, data da publicação da Lei nº 14.470/2023. Esta abrange créditos confirmados no intervalo compreendido entre a promulgação da lei e o prazo final para adesão ao programa de autorregularização, que transcorre de 1º de dezembro de 2023 a 1º de abril de 2024. Consoante o disposto no artigo 2º da Lei n.º 14.740/2023, os contribuintes dispõem de...
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