ITBI – Do Valor Efetivo da Transação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.937.821, que trata da base de cálculo do imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI. O Recurso Especial foi interposto pelo município de São Paulo nos autos em que se discutia a legalidade do “valor venal de referência” como base de cálculo do ITBI. Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido que a base de cálculo para fins do ITBI deveria ser o valor efetivo do negócio jurídico ou o valor venal para fins do IPTU, dos dois o maior, afastando a aplicação do...
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