Incidência do IOF Câmbio Sobre Receitas de Exportação

Por Roberto Kochiyama A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta no. 246, de 11 de dezembro de 2018, respondeu a um determinado contribuinte que caso a receita de exportação recebida em conta no exterior e que seja remetida ao país, em data posterior à conclusão do processo de exportação, estará sujeita à incidência do IOF à alíquota de 0,38%, nos termos do Art. 15-B do Decreto no. 6.306/07. Nos termos do Art. 11 do Decreto no. 6.306/07, o Imposto sobre Operações Financeiras sobre Operações de Câmbio (IOF-Câmbio) terá o seu fato gerador quando da liquidação da operação...

Ler mais

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo da CPRB

Por Roberto Kochiyama   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira passada, dia 10 de abril de 2019, de forma unânime, que o ICMS não deve compor a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), devendo ser excluído para tanto. A CPBR foi instituída pela Lei nº 12.546/11, com o intuito de substituir a contribuição ao INSS parte empresa à alíquota de 20%, com base na folha de salários, por alíquotas que variam de 1% a 4,5% com base na receita bruta da pessoa jurídica. O julgamento acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB...

Ler mais

CIDEs Pagas ao SEBRAE, APEX, ABDI e INCRA

Por Camila Ávila As contribuições recolhidas pelas empresas ao SEBRAE, APEX, ABDI e ao INCRA são Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), previstas no artigo 149 da Constituição Federal. As referidas contribuições têm como base de cálculo a folha de salários. Entretanto, com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) n° 33/2001 foi acrescentado o § 2°, “a” ao art. 149 que definiu que as alíquotas “ad valorem” tem como base de cálculo o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro. No rol do artigo supracitado não consta a folha de salários como base...

Ler mais