ICMS ST – Restituição Pagamento a Maior
Por Rogério Lara Na substituição tributária em relação às operações subsequentes, “para frente” ou “progressiva”, o sujeito passivo recolhe dois impostos, o devido pelas operações próprias e o pelas operações subsequentes anteriores à ocorrência do fato gerador. Em outras palavras, a lei determina que a responsabilidade tributária deve recair sobre o terceiro, que antecipadamente paga o tributo, tendo em vista a provável ocorrência do fato gerador futuro e caracteriza-se pela atribuição a determinado contribuinte (normalmente o primeiro da cadeia da comercialização, o fabricante/importador) pelo pagamento do valor do ICMS incidente nas posteriores operações com a mercadoria, até a sua saída destinada ao...
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