Não incidência do INSS sobre Verbas Indenizatórias
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do Recurso Especial (RE) no. 593.068 em 11 de outubro de 2018, em caráter de repercussão geral, o qual versa sobre a não-incidência do INSS sobre verbas adicionais ao salário do empregado ou funcionário público, tais como terço de férias, serviços extraordinários entre outras. De acordo com o Ministro Roberto Barroso, relator do processo, não deve ocorrer a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas que não são incorporáveis aos proventos de aposentadoria, ou seja, se as referidas verbas não compõem a base de cálculo para aposentadoria do empregado ou servidor público, estas não...
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